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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 9.1 - Imóvel c/ 2.865,33m² no Lot. Chácaras Bela Vista em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
9.1 Outros Imóveis R$ 150.000,00 R$ 112.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1210
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009620520165090093 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras n.º 02 (dois) da Quadra n.º 05 (cinco), com área de 2.865,33 metros quadrados, situada no loteamento denominado Chácaras Bela Vista, nesta cidade, e comarca de Londrina/PR, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 50.024 do CRI 3° Ofício de Londrina, sem benfeitorias. Localização: Rua São Francisco de Sales, s/n, em Londrina/PR.
Local para visitação
Brunna Caetano Barbosa Zanin De Oliveira
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.05/50.024 – Prot 188.650 – Hipoteca Cedular de 1° Grau, credor Sinoserra Adm de Consórcio Ltda; AV.7/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000481-31.2014.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.7/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 09912-2014.019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.10/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001253-38.2016.5.09.0664, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.11/50.024 – Prot 189.962 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000280-49.2014.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.12/50.024 – Prot 192.963 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000868-75.2016.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.13/50.024 – Prot 196.837 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001425-58.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.14/50.024 – Prot 199.710 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000077-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.15/50.024 – Prot 199.710 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001280-86.2016.5.09.0513, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.16/50.024 – Prot 205.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001727-87.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.17/50.024 – Prot 205.808 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000528-79.2017.5.09.0093, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18/50.024 – Prot 206.398 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001292-04.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.19/50.024 – Prot 206.761 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000962-05.2016.5.09.0093, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.20/50.024 – Prot 208.074 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001129-92.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.21/50.024 – Prot 209.140 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001280-86.2016.5.09.0513, credor Devanil Aparecido da Silva, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22/50.024 – Prot 209.359 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000448-54.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23/50.024 – Prot 212.174 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001065-89.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.24/50.024 – Prot 212.459 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001679-19.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25/50.024 – Prot 212.544 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000266-66.2016.5.09.0093, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; R.26/50.024 – Prot 213.208 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000962-05.2016.5.09.0093, credor Marcio Ramos Zanin de Oliveira, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27/50.024 – Prot 214.069 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001155-87.2015.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28/50.024 – Prot 215.196 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000403-79.2019.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.29/50.024 – Prot 216.310 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001727-87.2011.5.09.0242, credor Leandro da Silva Panizzio, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.30/50.024 – Prot 216.891 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000036-02.2014.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.31/50.024 – Prot 217.365 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001936-56.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.32/50.024 – Prot 218.367 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000915-15.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.33/50.024 – Prot 218.506 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002128-52.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.34/50.024 – Prot 219.125 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000239-09.2015.5.09.0129, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.35/50.024 – Prot 219.667 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000781-05.2016.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.36/50.024 – Prot 219.819 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000863-08.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.37/50.024 – Prot 219.848 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000286-29.2017.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.38/50.024 – Prot 220.261 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001565-80.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.40/50.024 – Prot 221.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000964-38.2017.5.09.0093, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; AV.41/50.024 – Prot 221.699 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001415-10.2014.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R.42/50.024 – Prot 221.831 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001565-80.2014.5.09.0018, credor Reginaldo de Oliveira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.45/50.024 – Prot 224.461 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, credor Anastacio Moreira Lira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.46/50.024 – Prot 224.937 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 20/05/2024. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 20/05/2024. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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